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Freitas Grando Assessoria Ltda
Packingsul Comércio e Representações de Embalagens Ltda
Com a nova lei que regulamenta o Estágio Curricular Não-Obrigatório, estamos reformulando nossos convênios e com isso criando um programa de estágios que será baseado nas obrigações e condições para a realização do estágio.
O programa de Estágio Curricular Não-Obrigatório está criando um banco dados de estagiários e banco de dados de vagas, se você está interessado em estagiar ou se é uma empresa interessada em contratar estagiários alunos de nossa faculdade, entre em contato com Glauce através do e-mail centraldeestagios@unifin.com.br ou através do telefone (51) 30141800.
Leia as intruções abaixo:
Estágio Curricular Não-Obrigatório
Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando.
O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
Vantagens de realizar um estágio
Para aproveitar as oportunidades e investir em seu futuro, nada melhor do que desenvolver seu talento por meio da prática profissional. Realizando estágio você tem a oportunidade de aprender sobre a rotina de sua futura profissão, utilizar os conhecimentos acadêmicos adquiridos em sala de aula, conhecer as reais necessidades do mercado de trabalho e dar o primeiro passo para o seu desenvolvimento profissional.
Durante o período de Estágio você pode:
• Aprender tudo sobre a rotina de trabalho de sua futura profissão, as oportunidades e os diversos campos de atuação;
• Demonstrar seu potencial para ser um ótimo profissional;
• Direcionar seu trabalho para atender as expectativas da empresa em que atuará, demonstrando o seu talento para o mercado;
• Com auxílio do professor orientador de Estágio, utilizar o que aprendeu em sala de aula para aperfeiçoar e desenvolver métodos de trabalho adotados pela empresa.
Para Estudantes:
Você pode se inscrever para participar do processo de seleção de estagiários, para isso é necessário:
• Estar regularmente matriculado na Faculdade São Francisco de Assis
• Estar freqüentando as aulas.
Para participar do processo de seleção de estagiários você deverá fazer seu cadastro através do formulário anexado, enviando-o pelo e-mail centraldeestagios@unifin.com.br ou entregar no protocolo da Unidade Navegantes. O candidato deverá trazer currículo, cópia do CPF, cópia da Carteira de Identidade e cópia do Comprovante de Residência.
Para Empresas:
Seja uma empresa Conveniada
O Estágio Curricular Não-Obrigatório tem como objetivo contribuir para o crescimento profissional e pessoal do aluno da Faculdade São Francisco de Assis, por meio de estágios em empresas, órgãos e instituições, com a finalidade de complementar o aprendizado acadêmico, dentro de uma atividade que:
• Contribua para aplicação da teoria aprendida em sala de aula com a prática a ser desenvolvida;
• Contribua para o processo de integração do aluno com o Mercado de Trabalho;
• Contribua para o enriquecimento do currículo do aluno;
• Contribua para o aperfeiçoamento do conhecimento técnico, científico, cultural, social e o relacionamento humano.
Orientação e Supervisão
A Faculdade São Francisco de Assis, orientará e supervisionará as atividades desenvolvidas no local de estágio visando o aprendizado da teoria e da prática, mediante avaliação de Relatórios de Acompanhamento de Estágios com periodicidade semestral, a ser feita pelo supervisor designado para esse fim.
Recursos
Para que a Faculdade São Francisco de Assis possa cumprir a legislação, são necessários recursos para operacionalização de orientação e supervisão e serão gerados através de percentual do valor da bolsa-estágio pagos mensalmente pela empresa-contratante. O montante arrecadado proverá a emissão de seguro de acidentes do estagiário, que o deixará protegido contra acidentes pessoais e o restante da arrecadação será destinado à manutenção da supervisão e orientação.
Convênio
A realização do estágio não obrigatório será firmado através da assinatura do Convênio entre a Faculdade São Francisco de Assis e a Unidade Concedente (empresa), segundo os termos da Lei nº 11.788/08.
Para isso, a empresa deverá preencher o formulário de cadastro de empresas e solicitar o Convênio.
O prazo para devolução do Convênio assinado pela Empresa será de no máximo 3 (três) dias úteis após o recebimento.
O Estágio
Após a assinatura do convênio a Empresa deverá enviar, por escrito, para a Faculdade São Francisco de Assis, o perfil do estagiário, área de interesse para estágio, semestre que o aluno esteja cursando, entre outros.
O encaminhamento dos candidatos às vagas ofertadas pela Empresa será feito pela própria Faculdade São Francisco de Assis através da análise do perfil do candidato.
Caberá à Empresa a decisão final sobre a contratação do estagiário e informar à Faculdade São Francisco de Assis para adoção das providências legais necessárias.
O estágio somente terá início após a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
Somente o aluno regularmente matriculado poderá fazer estágio.
O período de estágio será de seis meses, prorrogável pelo mesmo tempo, até no máximo de 2 anos.
O Termo de Compromisso de Estágio poderá ser rescindido antes do término do contrato desde que a Empresa comunique, por escrito, à Faculdade São Francisco de Assis.
A Empresa não poderá manter estagiários sem a devida documentação, sob pena de arcar com responsabilidades, junto à fiscalização trabalhista e/ou previdenciária.
O Pagamento
Compete à Empresa repassar ao Estagiário, a título de Bolsa-Auxílio, o valor estipulado no Termo de Compromisso de Estágio;
Para pagamento do valor destinado a Faculdade São Francisco de Assis para a manutenção da supervisão e orientação, a Empresa receberá bloqueto bancário de cobrança, com vencimento no primeiro dia útil de cada mês.
A Empresa deverá informar a Faculdade São Francisco de Assis, até o dia 20 (vinte) de cada mês, os valores correspondentes à bolsa-auxílio dos estagiários.
Informações adicionais
Divulgue sua vaga através do e-mail centraldeestagios@unifin.com.br ou entre em contato pelo fone: (51) 30141800
Modelos
Formulário Cadastro de Empresa (em breve)
Formulário Cadastro de Vaga (em breve)
Formulário Cadastro de Estagiário (em breve)
Modelo de Convênio (em breve)
Modelo de Termo de Compromisso de Estágio (em breve)
Modelo de Relatório de Atividades (em breve)
Acesse a nova Lei de Estágio